- Cumprimento do Artigo 3º do Regimento Interno das Residências Universitárias da UEPB no que se refere ao Capítulo II que trata do Processo de Seleção para Admissão dos Novos Residentes.
- Autonomia na Administração Interna da Residência, entendida esta como:
· Responsabilizar-se pela administração interna da Residência;
· Zelar pela conservação do patrimônio material e moral da Residência bem como pelo seu funcionamento;
· Constituir comissões auxiliares para defender os interesses da Residência quando se fizer necessário;
· Constituir representante para defender a residência, dentro e fora do ambiente universitário;
· Publicar informes e editais sobre a situação da Residência;
· Criação de um Conselho Administrativo;
· Apresentar relatórios semestrais do Conselho Administração;
· Encaminhar à Assembléia Geral os casos que o exigirem;
· Assinar toda a documentação emitida pela Residência;
· Aplicar as devidas sanções a residentes que descumprirem o Regimento Interno;
· Promover atividades Culturais direcionada aos residentes;
· Solicitar aquisição de materiais necessários ao funcionamento da residência;
· Manter intercâmbio com outras casas de Estudantes;
· Fiscalizar e coordenar a limpeza da residência;
· Convocar reuniões junto ao quadro de funcionários;
· Orientar os funcionários da cozinha;
· Fazer levantamentos semestrais do número de vagas da residência;
· Organizar o processo de seleção e admissão de novos residentes conjuntamente com a PROEG;
· Responder às solicitações formais feitas por qualquer residente;
· Dar parecer sobre afastamento de estudantes das residências universitárias para atividades vinculadas ao desempenho acadêmico ou que seja de exigência curricular e encaminhar para PROEG;
· Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno da Residência Universitária da UEPB.
- Discutir possíveis alterações de alguns pontos do Regimento Interno.
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