Residência UEPB

segunda-feira, 1 de março de 2010

Nossas Reinvindicações

  1. Cumprimento do Artigo 3º do Regimento Interno das Residências Universitárias da UEPB no que se refere ao Capítulo II que trata do Processo de Seleção para Admissão dos Novos Residentes.
  2. Autonomia na Administração Interna da Residência, entendida esta como:

· Responsabilizar-se pela administração interna da Residência;

· Zelar pela conservação do patrimônio material e moral da Residência bem como pelo seu funcionamento;

· Constituir comissões auxiliares para defender os interesses da Residência quando se fizer necessário;

· Constituir representante para defender a residência, dentro e fora do ambiente universitário;

· Publicar informes e editais sobre a situação da Residência;

· Criação de um Conselho Administrativo;

· Apresentar relatórios semestrais do Conselho Administração;

· Encaminhar à Assembléia Geral os casos que o exigirem;

· Assinar toda a documentação emitida pela Residência;

· Aplicar as devidas sanções a residentes que descumprirem o Regimento Interno;

· Promover atividades Culturais direcionada aos residentes;

· Solicitar aquisição de materiais necessários ao funcionamento da residência;

· Manter intercâmbio com outras casas de Estudantes;

· Fiscalizar e coordenar a limpeza da residência;

· Convocar reuniões junto ao quadro de funcionários;

· Orientar os funcionários da cozinha;

· Fazer levantamentos semestrais do número de vagas da residência;

· Organizar o processo de seleção e admissão de novos residentes conjuntamente com a PROEG;

· Responder às solicitações formais feitas por qualquer residente;

· Dar parecer sobre afastamento de estudantes das residências universitárias para atividades vinculadas ao desempenho acadêmico ou que seja de exigência curricular e encaminhar para PROEG;

· Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno da Residência Universitária da UEPB.

  1. Discutir possíveis alterações de alguns pontos do Regimento Interno.

Nenhum comentário:

Postar um comentário